Primeiro princípio:
Todas as pessoas em recuperação têm o direito de se desenvolver e se inserir socialmente, independente do seu passado, devido à doença da adicção.
Segundo princípio:
Todas as pessoas em recuperação, assim como seus familiares e amigos tem o direito de conhecer a natureza da doença da adicção, as formas de reabilitação e as barreiras para a recuperação avançada.
Terceiro princípio:
Todas as pessoas que buscarem por recuperação tem o direito imediato a atendimento médico, centro de tratamento, incluindo uma avaliação abrangente de sua condição.
Quarto princípio:
Todas as pessoas em recuperação têm o direito de selecionar serviços que edifiquem nossos esforços, munidos de informações completas sobre as experiências e credenciais dos serviços oferecidos, e a eficácia de serviços e programas aos quais procuram por ajuda.
Quinto princípio:
Todas as pessoas que buscarem por recuperação tem o direito ao atendimento em serviços de saúde e previdência social sem discriminação de cor, raça, etnia e gênero, garantindo acesso à saúde e segurança de qualidade de forma igualitária e que trabalhe conosco e nossas famílias afim de que encontrem um caminho para a recuperação.
Sexto princípio:
Todas as pessoas em recuperação têm o direito de ser reconhecidas mais que sendo uma estatística, sem qualquer estigma ou rótulo que nos caracterize como fracos ou de moral duvidosa. Se recaírem e começar novamente, devem ser tratadas com dignidade e respeito, e nossos esforços contínuos serem reconhecidos.
Sétimo princípio:
Todas as pessoas em recuperação têm o direito ao atendimento médico especializado por profissionais que reconheçam o processo de recuperação garantido, inclusive, a escolha de tratamento com enfoque religioso, espiritual e secular, o envolvimento de suas famílias, parentes, curadores indígenas, como parte de sua experiência no tratamento.
Oitavo princípio:
Todas as pessoas em recuperação têm o direito de exigir ser representados por políticos que removam barreiras para oportunidades educacional, familiar e laboral, uma vez que estamos no caminho da recuperação avançada.
Nono princípio:
Todas as pessoas em recuperação têm o direito a um tratamento respeitoso e não discriminatório, como em qualquer outra doença crônica, com os mesmos recursos, serviços sociais adquiridos e direitos trabalhistas. O plano de tratamento deve ser constituído entre os profissionais de saúde e as pessoas em recuperação, refletindo a seriedade, complexidade e duração de nossa doença, fornecendo oportunidades de manutenção da sua recuperação.
Décimo princípio:
Todas as pessoas em recuperação, sob a tutela do sistema judiciário criminal, têm o direito ao tratamento e apoio social para sua reinserção após cumprir sua sentença.
Décimo primeiro princípio:
Todas as pessoas em recuperação têm o direito de falar em público que a recuperação de longo período é uma realidade.